domingo, 25 de abril de 2010

ABEDi tem nova diretoria

A nova diretoria foi eleita no dia 23 de abril de 2010 pela Assembleia Geral da ABEDi reunida em Florianópolis por ocasião do VI Congresso Nacional da Associação. Conheça os novos diretores no post "Quem somos nós".

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Carta de Apoio - Diagnósticos e perspectivas para o atraso do campo jurídico


Por que a pesquisa em Direito é considerada incipiente e frágil pela comunidade acadêmica brasileira? Por que, segundo o filósofo político Marcos Nobre, a área jurídica cresceu quantitativamente, mas não acompanhou o crescimento qualitativo que a pesquisa em Ciências Exatas, Biológicas e, até mesmo, Humanas (principalmente economia e ciências sociais) alcançou? A resposta a essas perguntas depende da reconstrução do processo de diferenciação da formação do jurista e do cientista brasileiros.

A institucionalização do saber científico no Brasil deve ser observada como o arremate do processo de desvalorização e superação dos saberes “retóricos”, “enciclopédicos”, “generalistas” e, em última instância, “amadores”. A primeira metade do século XX foi caracterizada pelo conflito entre “cientistas” (pautados pelos princípios da especialização do conhecimento, da metodologia investigativa e da profissionalização do estudo) e “bacharéis” (juristas e literatos, representantes da velha erudição universalista). Na verdade, trata-se da disputa por dois projetos políticos distintos acerca da construção do Brasil. Enquanto os “bacharéis” sustentavam o desenvolvimento a partir da valorização das tradições culturais nacionais, os “cientistas” defendiam a especialização intelectual como a possibilidade de introduzir o Brasil no cenário competitivo internacional. Do ponto de vista cientifico, tal processo, popularizado como “a luta contra o papagaísmo”, foi denominado de “Crítica à Razão Pomposa”.

O estabelecimento das Universidades, na década de 1930, a fundação de institutos de pesquisa e de fomento à ciência e o processo de departamentalização, nas décadas de 1950 e 1960, marcaram a vitória dos cientistas. Isso ocorreu em diversos países. No Brasil, entretanto, verificou-se uma particularidade. Os retóricos perderam, mas não foram eliminados: passaram a moldar o pensamento jurídico dominante. Uma das maiores evidências do resultado final desse processo foi a substituição, no transcurso do século XX, dos juristas pelos economistas como quadros decisores do Estado. Enquanto projeto político derrotado, os bacharéis procuraram manter intacta uma esfera de domínio, o Poder Judiciário, que, por suas características tipicamente jurídicas, era naturalmente o espaço mais fácil de sua preservação. Decisões judiciais retóricas demandavam pesquisa e ensino retóricos. A retórica é, assim, estabilizada como mecanismo de imunização e proteção dos juristas em relação aos saberes científicos. Isso é facilmente identificável na verborragia dos juristas e na negação aos padrões de qualidade acadêmica. No campo jurídico, trabalhos interdisciplinares transformaram-se em filosofismo ou sociologismo.

O atual estágio do ensino e da pesquisa em direito deve ser observado nesse contexto. Fala-se da existência de um conflito, no interior do direito, entre formalistas e não-formalistas, dogmáticos e anti-dogmáticos. Um olhar desatento pode pensar que tal conflito reproduz o embate entre “retóricos” (os formalistas e os dogmáticos) e “cientistas” (os não-formalistas e os anti-dogmáticos). Uma observação mais rigorosa afasta, no entanto, essa primeira interpretação. Os juristas anti-formalistas procuram substituir os julgamentos legalistas por decisões baseadas em valores, princípios morais ou interesses sociais. Trata-se de uma disputa por enfoques fundamentadores das decisões judiciais. A influência no âmbito decisório do direito é fator de controle das estruturas do sistema jurídico (posição nos tribunais, nas faculdades de direito e nos escritórios de advocacia). Os juristas anti-dogmáticos não operam com a lógica da ciência: pontos de partida hipotéticos que serão ou não confirmados. Os pontos de chegada são pré-determinados por finalidades e metas políticas previamente definidas. Disputam os espaços de poder com os ditos formalistas. Se a relevância limita-se às metas e às finalidades políticas, evidentemente o processo investigativo e o conteúdo são descartados. São travestidos igualmente pela retórica. Retórica dos princípios, retórica dos valores, retórica da interdisciplinaridade e, agora, retórica das metodologias. Retórica sem conteúdo. Pesquisa sem pesquisa: pseudo pesquisa! Isso pode explicar porque a imensa maioria dos professores anti-dogmáticos não se contenta com o regime de dedicação exclusiva e integral à Universidade e, hoje, lidera as grande bancas de advocacia no país e os principais cargos dos Tribunais. Aqueles que permaneceram na “pesquisa”, tornaram-se donos de Universidades privadas, criadas pela recente expansão do ensino. Pode explicar, ainda, porque citam Aristóteles, Kant, Marx, Habermas e Luhmann em um mesmo parágrafo e são excluídos do debate desenvolvido pelos cientistas sociais especialistas em cada um desses autores.

Com tudo isso, as grandes “transformações” no ensino e na pesquisa em direito não passam de ornamento que encobrem fins e interesses políticos. Não se diferenciam, portanto, do processo retórico estabilizado no sistema jurídico brasileiro. Uma autêntica mudança em direito significa simplesmente iniciar o processo de cientificização que outras áreas do saber deflagraram na primeira metade do século XX. Na sociologia, este processo foi simbolizado pelo dia em que Florestan Fernandes começou a dar aulas na Faculdade de Ciências Sociais da USP de jaleco branco para se identificar como cientista em oposição aos ternos e gravatas dos doutos (nós, juristas), dos bacharéis, caracterizados pelo ecletismo, pelo enciclopedismo e pela retórica que serve ao causídico defender seus interesses. Não temos quadros ou padrão de produtividade científica. Salvo raríssimas exceções, as revistas jurídicas brasileiras desconhecem a figura do “parecerista anônimo”. Todas estas ações podem ser resumidas pela idéia de institucionalização acadêmica do direito como disciplina científica. A condição fundamental para o início deste processo é a defesa e difusão da carreira de professor de direito em tempo integral, dedicado exclusivamente ao ensino e à pesquisa. Por este motivo, gostaria de saudar a iniciativa do presente grupo de professores e manifestar meu integral apoio.

Guilherme Leite Gonçalves
Professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Primeiras Palavras

O encontro nacional da ABEDi é o momento de definição dos rumos da Associação para os próximos dois anos. Desde a sua criação, a ABEDi tem buscado participar dos debates sobre a educação superior em direito e sobre as políticas governamentais voltadas para a área. Currículo, critérios de avaliação, gestão acadêmica, metodologias de ensino, dentre outros temas, ocuparam e ocupam a agenda da Associação.

Com poucos recursos, a ABEDi tem conseguido construir um patrimônio intelectual que deve servir de estímulo para a continuidade da Associação. E devemos isto aos esforços, sobretudo, da diretoria atual e das gestões anteriores. Contudo, entendemos que a ABEDi encontra-se em um momento particularmente difícil decorrente, dentre outras razões, da crise de legitimidade do docente no meio jurídico e na sociedade.

Sabemos que algumas de nossas pautas de atuação possuem pontos de convergência com aquelas dos mantenedores e da OAB. Estas convergências reforçam nossas posições e iniciativas. A OAB, particularmente, é uma importante aliada na defesa da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Entretanto, a OAB não tem a “educação” como seu foco de atuação. O advogado e o professor são papéis sociais com funções específicas na sociedade.

Parafraseando Gramsci, quando discute o papel do intelectual, todos podem ser professores, mas nem todos desempenham na sociedade a função de professor. O imaginário do professor em sala de aula não resume a sua função e as suas possibilidades de atuação, do mesmo modo que a imagem do promotor no tribunal não define o dia-a-dia deste profissional. Não basta estar em sala de aula para se dizer desempenhar a função de professor. Hoje, é urgente também estar e atuar fora dela. Isto significa ampliar o nosso olhar para fazer ver o professor como um profissional que deve se envolver no debate público sobre temas de repercussão social, como responsável pela gestão acadêmica de instituições de ensino, que desenvolve pesquisas e projetos de extensão que informam e formam os estudantes, como profissionais do direito e gestores públicos com informações e reflexões capazes de promover mudanças nas políticas jurídicas nacionais etc.

Há um pressuposto fundamental na atuação docente: o não compromisso com o Poder. Em outras palavras, a sua liberdade de atuação sem os constrangimentos políticos a que estão expostos em maior grau outras carreiras jurídicas. O Professor tem o dever de enfrentar o debate público apenas comprometido com a sua consciência. A presença deste ator na esfera pública nacional fortalece a democracia e a justiça.

É hora de pôr o Professor no centro das preocupações e ações da ABEDi. Não se trata, aqui, de fragmentar a nossa Associação distinguindo, de um lado, aqueles que se dedicam exclusivamente à docência e, de outro, os advogados, juízes, promotores etc. que também ensinam. Trata-se, antes, de defender uma postura intelectual e uma pauta dedicada ao incremento da atuação deste profissional na educação superior e na sociedade. Assim, tão importante quanto defender as prerrogativas do advogado e das demais carreiras jurídicas, é defender as prerrogativas do Docente. Não há exclusão, há convergência visando promover um bem maior: uma educação republicana e com plena liberdade para o debate das idéias dentro e fora da sala de aula.

Proposta 1

Investir nas redes sociais (facebook, twitter, blogs etc.) e disponibilizar podcasts e videocasts sobre: 1) metodologia de ensino jurídico; 2) metodologia da pesquisa em direito; 3) os desafios da docência no ensino superior de direito: o papel do educador, pesquisador e gestor.

Proposta 2

Disponibilizar artigos on line publicados pela ABEDi e licenciá-los no formato Creative Commons.

Proposta 3

Outorgar o "Selo ABEDi de qualidade" para as IES que adotarem um modelo de "boas práticas acadêmicas" segundo os padrões definidos pela Associação. Esta proposta pode significar uma ampliação, ainda que não muito expressiva, dos postos de trabalho para professores com maior tempo para o desenvolvimento de pesquisas e, sobretudo, pode contribuir para o fortalecimento da cultura acadêmica no âmbito das IES e no meio jurídico.

Proposta 4

Implementar o "Prêmio Livro ABEDi do Ano" para o(s) melhor(es) livro(s) da área jurídica, segundo critérios que valorizem a qualidade acadêmica da obra.

Proposta 5

Lançar a WikiABEDi para uso livre da comunidade acadêmica nacional, com enfoque, no primeiro momento, nos verbetes sobre temas que interessam os coordenadores dos cursos, tais como: abono de faltas, reforma curricular, reconhecimento de curso, ENADE, SINAES etc.

Proposta 6

Por meio das mídias sociais, criar uma "Ouvidoria ABEDi" para receber e publicar relatos de fatos e experiências vividas por alunos e professores nas diversas Instituições de Ensino. Esta Ouvidoria ABEDi pode servir de caixa de ressonância para a divulgação e compartilhamento de iniciativas acadêmicas de destaque, bem como de críticas às práticas institucionais que não contribuem para a implementação de um ensino de qualidade.

Proposta 7

Debater as políticas voltada para o Ensino Médio. Um dos maiores problemas para a implementação de um projeto acadêmico de qualidade no nível superior são as deficiências na formação dos alunos do ensino médio.

Proposta 8

Descentralizar a atuação da ABEDi apoiando a realização de encontros regionais.

Proposta 9

Estabelecer fóruns de discussão relacionados à criação de novos métodos e metodologias de ensino do Direito que contemplem as novas ferramentas tecnológicas à disposição da sociedade.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Quem somos nós

Conforme o estatuto da ABEDi, a diretoria da Associação é composta por 7 (sete) integrantes. Sabemos que o tamanho de uma Associação está diretamente ligado às suas pretensões. Contudo, por mais modestas que elas possam ser, consideramos que o número de membros diretamente envolvidos na direção da ABEDi deve ser ampliado em razão do seu âmbito de atuação. O fortalecimento da nossa Associação passa também pela maior participação de seus representantes regionais nos processos decisórios.

O que nos motiva ao lançar os nossos nomes para uma nova diretoria é a possibilidade de construir um discurso e uma prática que fortaleçam o perfil acadêmico da ABEDi, sem prejuízo das conquistas já alcançadas pela Associação. A participação de todos é fundamental. Os desafios da ABEDi abrangem inúmeras possibilidades de integração de seus associados.

Este blog foi criado com o objetivo de tornar público a nossa candidatura e ser um canal de divulgação de algumas propostas a serem implementadas por uma futura diretoria. A este respeito, procuramos apresentar algumas sugestões de iniciativas que dariam à ABEDi um perfil institucional mais definido, que estariam ao alcance da Associação por não demandarem muitos custos financeiros e por serem importantes para a legitimação da Associação no meio acadêmico e jurídico.

Inúmeras outras propostas poderiam ser aqui propostas. E muitas são possíveis de se realizar. Contudo, elas dependem do envolvimento dos associados para a sua implementação. Sendo assim, este blog não traz nenhum "pacote fechado", nenhuma espécie de "contrato de adesão", mas uma diretriz de atuação de uma eventual nova diretoria que está completamente aberta à participação de todos que querem fortalecer o papel institucional da ABEDi nas IES, no MEC e na sociedade. 

É o que desejamos.


Presidente:
Evandro Menezes de Carvalho

Coordenador da Graduação e Professor da FGV Direito Rio e Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF)
http://lattes.cnpq.br/7865068764566185






Vice-Presidente:
Rosa Maria Zaia Borges Abrão

Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)
http://lattes.cnpq.br/8865507024489613








Secretário Geral:
André Lipp Pinto Basto Lupi


Professor da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
http://lattes.cnpq.br/5701804991675349



 



Diretor Financeiro:
Alexandre Kehrig Veronese Aguiar

Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF)
http://lattes.cnpq.br/2645812441653704



Diretor de Formação Docente:
Jayme Benvenuto Lima Junior

Diretor do CCJ e Professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
http://lattes.cnpq.br/1003184503012396



Diretora de Relações Interinstitucionais:
Angela Araújo da Silveira Espindola

Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
http://lattes.cnpq.br/8242346710380248





Diretor Científico:
Nelson Juliano Cardoso Matos

Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI)
http://lattes.cnpq.br/1109320246353904



Diretora de Comunicação:
Carolina Alves Vestena

Mestranda do Mestrado Profissional em Poder Judiciário da FGV Direito Rio e Professora substituta na UERJ.
http://lattes.cnpq.br/8086322905785216




 


Diretor de Articulação Discente:
Lucas da Silva Tasquetto

Doutorando em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP)
http://lattes.cnpq.br/6183272042532809